A segurança está na ordem do dia em todo o mundo. No Brasil, com os crescentes índices de criminalidade nos grandes centros e a consequente sensação de insegurança vivenciada pelas empresas, é notório o aumento da procura por serviços de segurança.
Esta demanda é liderada na sua grande maioria por empresas e estabelecimentos comerciais, mas também há grande procura de condomínios comerciais e residenciais, motivados principalmente pela necessidade de proteger o patrimônio e as pessoas que ali frequentam.
Problemas vinculados a falhas no processo de contratação dos serviços de segurança podem acarretar enormes danos às empresas e condomínios, tanto trabalhistas quanto operacionais.
Diante do fato, vê-se a necessidade de esclarecer como funciona a prestação de serviços de segurança privada no Brasil, sob a supervisão e orientação da Polícia Federal
Conforme a Lei 7102/83, apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem comercializar serviços de segurança privada, utilizando profissionais habilitados e capacitados, os vigilantes.
Ao iniciar o processo de contratação de uma empresa prestadora de serviços especializados em segurança privada, deve se exigir os seguintes documentos:
- Portaria de Autorização/Revisão de funcionamento expedida pela Polícia Federal, através do Ministério da Justiça;
- Cópia dos registros dos armamentos em nome da empresa;
- Certificados de formação ou reciclagem do curso de vigilante expedido pelas escolas de formação e registrados na Polícia Federal;
- Atestados de capacidade técnica/execução de serviços de segurança; e
- Certidões negativas de FGTS, Impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Outro aspecto relevante no processo de contratação dos serviços é dimensionar o número de postos de vigilância, especificando a frequência e jornada de cada um no setor específico do serviço, preferencialmente através da contratação de um projeto ou plano de segurança.
Ao coletar as propostas deve-se observar o atendimento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, verificando a regularidade do piso salarial e os benefícios e à aplicação da tabela correta de encargos sociais, previdenciários e tributários, visando assegurar o cumprimentos das obrigações trabalhistas, mitigando assim problemas trabalhistas, já que a contratante é co-solidário destes encargos.
A partir destes cuidados, depois de celebrado o contrato de prestação de serviços com a empresa especializada, a contratante deve exigir mensalmente a comprovação dos pagamentos dos salários e encargos fiscais e trabalhistas.
Seguindo estas orientações, permitirá às contratantes dos serviços de segurança privada usufruírem de serviços que estejam em conformidade com a Lei 7102/83, Decreto 89056/83 e Portaria 3233/2012 – DG/DPF, garantindo assim, uma contratação legal e qualificada.